Contrato
Descrição
FUNÇÕES GERAIS
Os médicos nefrologistas possuem autonomia profissional, designadamente no que se refere à assistência e ao tratamento dos doentes cujo seguimento clínico lhes está atribuído, tendo em atenção as normas e os protocolos elaborados pela direcção clínica, e compete-lhes, nomeadamente:
-O tratamento e a vigilância clínica dos doentes que lhes estão atribuídos;
-Supervisionar o ensino e o treino dos doentes que lhes estão atribuídos;
-Orientar a estratégia dos tratamentos de diálise;
-Acompanhar o tratamento dialítico a longo prazo;
-Vigiar as patologias próprias da diálise;
-Verificar o cumprimento da estratégia;
-Apoiar os Médicos Residentes;
-Estabelecer com a Direcção Clínica os protocolos analíticos e de exames subsidiários regulares;
-Informar o Director Clínico sobre a situação clínica dos doentes que lhes estão atribuídos sempre que o considerar necessário ou sempre que por aquele solicitado;
-Participar nas reuniões clínicas;
-Coadjuvar o Director Clínico nas suas funções e exercê-las quando para tal for designado;
-Substituir o Director Clínico nas suas ausências ou impedimentos quando para tal designado.
Requisitos
QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS
-Competências especializada em nefrologia e reconhecido pela ordem dos médicos
-Experiência Profissional
PERFIL
-Elevada capacidade de Organização;
-Espirito de responsabilidade;
-Capacidade de resolução de problemas.